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Título
Jornal do MARGS Nº 95 – entre tanto
Número de Registro
JOR00097
Ano
2003
Período
dezembro
Tipo de documento
Autor/Produtor
Governo do Estado do Rio Grande do Sul | MARGS | Secretaria de Estado da Cultura
Local de produção
Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Brasil
Idioma
Artistas/Participantes
Armindo Trevisan | Candido Portinari | Pissarro | Teresa Poester
Descrição
EXPEDIENTE: Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
Secretário de Estado da Cultura: Roque Jacoby.
Diretor do Museu de Arte do Rio Grande do Sul Paulo César Brasil do Amaral.
O Jornal do MARGS é realizado pela Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Cultura.
Jornalista responsável: Cida Golin RG 6.256/25
Edição: Cida Golin.
Colaboradores: Paulo César Brasil do Amaral, Jorge Luiz Antonio, Teresa Poester, Carlos Gerbase, Clara Pechansky, Danúbio Gonçalves, Eduardo Vieira da Cunha, Neiva Bohns, José Luiz do Amaral, Paulo Gomes, Plínio Bernhardt, Francisco Marshall, Armindo Trevisan, Vera Chaves Barcellos, Daniele Caron, Cybeli Moraes e Luiz Roberto Lopez.
Distribuição: Jorge Alírio Feijó e Célia Donassolo.
Projeto gráfico: Ana Cláudia Gruszynski.
Editoração eletrônica: Atelier Design Editorial.
Fotolito e Impressão: Nova Prova.
Tiragem 5 mil exemplares • Distribuição gratuita • Os artigos assinados são de responsabilidade exclusiva de seus autores.
Palavras-chave
Bienal | Conservação e restauro | Curadoria | Década de 2000 | Gestão Paulo Amaral
Condições de reprodução
O uso de imagens e documentos é permitido para trabalhos escolares e universitários com caráter de pesquisa e sem fins lucrativos. Junto à reprodução, deve sempre constar obrigatoriamente o crédito à fonte original (quando houver) junto ao crédito: Acervo Documental do Museu de Arte do Rio Grande do Sul – MARGS. Demais solicitações de uso devem ser formalizadas para avaliação junto ao Núcleo de Acerovavos e Pesquisa (pelo e-mail documentacao@margs.rs.gov.br) e só serão autorizadas após aprovação e mediante Termo de Uso. Os direitos autorais são de propriedade de seus respectivos detentores de direitos, conforme a Lei de Direitos Autorais (LDA – Lei no 9.610/1998). O MARGS não detém a propriedade de direitos autorais e não se responsabiliza por utilizações indevidas praticadas por terceiros.