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Título
Jornal do MARGS Nº 30 – Cartazes Japoneses
Número de Registro
JOR00032
Ano
1995
Período
novembro
Tipo de documento
Autor/Produtor
Governo do Estado do Rio Grande do Sul | MARGS | Secretaria de Estado da Cultura
Local de produção
Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Brasil
Idioma
Atividades relacionadas
Cartazes Japoneses Contemporâneos | Zeuner-Koetz | Regina Ohlweiler | Anico Herskovitz | 18º Salão de Arte Contemporânea da Associação Francisco Lisboa
Artistas/Participantes
Anico Herskovits | Antônio Carlos Maciel | Armando Almeida | Carlos Scliar | Clara Pechansky | Danúbio Gonçalves | Edgar Koetz | Ernst Zeuner | Gaudêncio Fidelis | Iara Gay de Castro | José Francisco Alves | José Sicart | Laura Castilhos | Lígia Mallmann | Marta Loguércio | Patrício Farias | Plínio Bernhardt | Regina Ohlweiler | Romanita Disconzi | Tânia Resmini
Descrição
EXPEDIENTE: Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
Secretaria de Estado da Cultura.
Museu de Arte do Rio Grande do Sul Ado Malagoli.
O Jornal do MARGS é realizado pela Assessoria de Imprensa da Secretaria de Estado da Cultura com apoio da Associação de Amigos do MARGS.
Jornalista responsável: Cida Golin RG 6.256/25
Edição e textos: Cida Golin.
Diagramação e editoração eletrônica: Atelier Design Gráfico.
Fotolito: Proletra.
Impressão: Zero Hora.
Distribuição gratuita.
Tiragem: 3 mil exemplares.
Palavras-chave
Artes gráficas | Década de 1990 | Desenho | Escultura | Gestão Romanita Disconzi | Gravura | Projeto Presença
Condições de reprodução
O uso de imagens e documentos é permitido para trabalhos escolares e universitários com caráter de pesquisa e sem fins lucrativos. Junto à reprodução, deve sempre constar o seguinte crédito obrigatório: Acervo Documental do Museu de Arte do Rio Grande do Sul – MARGS. Demais solicitações de uso devem ser formalizadas para avaliação junto ao Núcleo de Acervos e Pesquisa (pelo e-mail documentacao@margs.rs.gov.br) e só serão autorizadas após aprovação e mediante Termo de Uso. Os direitos autorais são de propriedade de seus respectivos detentores de direitos, conforme a Lei de Direitos Autorais (LDA – Lei no 9.610/1998). O MARGS não detém a propriedade de direitos autorais e não se responsabiliza por utilizações indevidas praticadas por terceiros.