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Título
Jornal do MARGS Nº 23 – Regina Silveira
Número de Registro
JOR00025
Ano
1995
Período
abril
Tipo de documento
Autor/Produtor
Governo do Estado do Rio Grande do Sul | MARGS | Secretaria de Estado da Cultura
Local de produção
Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Brasil
Idioma
Atividades relacionadas
Danúbio Gonçalves – 70 anos | Regina Silveira | Albrecht Dürer
Artistas/Participantes
Achutti | Ado Malagoli | Albrecht Dürer | Ana Norogrando | Avatar Moraes | Britto Velho | Carlos Pasquetti | Carlos Scliar | Danúbio Gonçalves | Francisco Stockinger | Glauco Moraes | Henrique Fuhro | Ione Saldanha | Jairo Figueiredo | Júlio Plaza | Maria Amélia Bulhões | Maria Lídia Magliani | Maria Lúcia Kern | Marlies Ritter | Regina Silveira | Romanita Disconzi | Waldeny Elias
Descrição
EXPEDIENTE
Governador do Estado: Antônio Britto.
Secretário de Estado da Cultura: Carlos Jorge Appel.
Diretora do Museu de Arte do Rio Grande do Sul: Romanita Disconzi.
O Jornal do MARGS é realizado pela Assessoria de Imprensa da Secretaria de Estado da Cultura com apoio da Associação de Amigos do MARGS.
AAMARGS
Presidente: Milka Levacov.
Vice-presidente: Evanice Pauletti.
Jornalista responsável: Cida Golin RG 6.256/25
Edição e textos: Cida Golin.
Diagramação e editoração eletrônica: Atelier Design Gráfico.
Fotolito: Proletra.
Impressão: Zero Hora.
Distribuição gratuita.
Tiragem: 3 mil exemplares.
Palavras-chave
Década de 1990 | Entrevista | Gestão Romanita Disconzi | Gravura
Condições de reprodução
O uso de imagens e documentos é permitido para trabalhos escolares e universitários com caráter de pesquisa e sem fins lucrativos. Junto à reprodução, deve sempre constar o seguinte crédito obrigatório: Acervo Documental do Museu de Arte do Rio Grande do Sul – MARGS. Demais solicitações de uso devem ser formalizadas para avaliação junto ao Núcleo de Acervos e Pesquisa (pelo e-mail documentacao@margs.rs.gov.br) e só serão autorizadas após aprovação e mediante Termo de Uso. Os direitos autorais são de propriedade de seus respectivos detentores de direitos, conforme a Lei de Direitos Autorais (LDA – Lei no 9.610/1998). O MARGS não detém a propriedade de direitos autorais e não se responsabiliza por utilizações indevidas praticadas por terceiros.